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Confira as oportunidades em andamento no momento
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO 2023.2 - GERAL
Situação | Em andamento. Inscrições encerradas. |
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Vagas | 916 (sendo 20% para PCD e 20% para negros) |
Escolaridade | Nível Técnico |
Remuneração | Mínima de R$ 5.878,82 |
Inscrições | De 28 de dezembro de 2023 a 31 de janeiro de 2024 |
Taxa de inscrição | R$ 62,79 |
Data das provas | 24 de março 2024 |
Instituição Organizadora - Inscrições | (Cebraspe)[http://www.cebraspe.org.br/concursos/petrobras_23_ntj] |
Edital Concurso 2023/2 | (Download do Arquivo)[https://webserver-petrobrasecossistemaint-prod1.lfr.cloud/documents/2677942/0/PSP%20RH%202023.2/3f964546-2f04-84db-185c-e03fc1225c8a] |
Editais e Documentos
Concurso 2023/2 - Edital de abertura
Edital nº 1 – Abertura – Atualizado conforme retificações
Edital nº 2 – Ampliação dos locais de provas e suspensão das inscrições
Edital nº 3 – Reabertura das Inscrições
Edital nº 4 – Locais e horário de realização das provas
Comunicado - Upload de documentação
Demanda de candidatos por vaga
Edital nº 5 - Reabertura do prazo de recurso a favor do gabarito preliminar
Comunicado - Esclarecimentos sobre a reabertura do prazo de recurso a favor do gabarito preliminar
Justificativas de alterações de gabarito
Currículos dos integrantes da comissão de heteroidentificação
PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS 2021
Situação | Em andamento. Inscrições encerradas. |
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Vagas | 757 |
Escolaridade | Nível Superior |
Remuneração | R$ 11.716,82 |
Inscrições | 17 de dezembro de 2021 a 05 de janeiro de 2022 |
Taxa de inscrição | R$ 79,83 |
Data das provas | 20 de fevereiro de 2022 |
Instituição Organizadora - Inscrições | (Cebraspe)[https://www.cebraspe.org.br/concursos/petrobras_21_ns] |
Edital Concurso 2021 | (Download do Arquivo)[https://webserver-petrobrasecossistemaint-prod1.lfr.cloud/documents/d/f3a44542-113e-11ee-be56-0242ac120002/editalpetroleobrasileiro] |
Editais e Documentos
Concurso 2021 - Edital - Abertura 17/11/2021
Concurso 2021 - Edital nº 2 - Retificação 20/12/2021
Concurso 2021 - Edital nº 3 - Retificação 03/01/2022
Concurso 2021 - Edital nº 4 - Retificação 05/01/2022
Concurso 2021 - Edital nº 5 - Locais das Provas 11/02/2022
Concurso 2021 - Edital nº 6 - Inclusão de subitem 14/02/2022
Concurso 2021 - Edital nº 7 - Retificação 17/02/2022
Concurso 2021 - Edital nº 8 - Resultado das Provas 16/03/2022
Concurso 2021 - Edital nº 9 - Resultado provisório avaliação títulos e convocações PCD e PPP
Concurso 2021 - Edital nº 13 - Retificação do anexo I do edital número 1
Concurso 2021 - Edital nº 14 - Resultado final no processo seletivo público
Concurso 2021 - Edital nº 15 - Inclusão de candidata sub judice no resultado final
Concurso 2021 - Edital nº 16 - Inclusão de candidatos sub judice no resultado final
Concurso 2021 - Edital nº 18 - Republicação enfase 11
Concurso 2021 - Edital nº 19 - Inclusão sub judice todas as ênfases
Concurso 2021 - Edital nº 20 - Inclusão de candidato sub judice no resultado final
Concurso 2021 - Edital nº 21 - Inclusão de candidato sub judice no resultado final
Concurso 2021 - Edital nº 22 - Inclusão de candidatos sub judice no resultado final
Concurso 2021 - Edital nº 23 - Prorrogação do prazo de validade do PSP
Concurso 2021 - Edital nº 24 - Inclusão de candidatos sub judice
Concurso 2021 - Edital nº 25 - Inclusão de candidatos sub judice
Concurso 2021 - Edital nº 26 - Inclusão de candidatos sub judice
Concurso 2021 - Edital nº 27 - Inclusão PCD Resultado Final
Concurso 2021 - Edital nº 28 - Exclusão de candidato da condição sub judice
Concurso 2021 -Tabela Orientativa de Reserva de Vagas para PCD e CN PSP2021.1
Concurso 2021 - Edital nº 30 - Inclusão de candidato sub judice
Concurso 2021 - Edital nº 31 - Inclusão de candidato sub judice
Concurso 2021 - PSP 2021.1 - Relatório de Convocação - atualizado em 11/04/2024
Concurso 2021 - Edital nº 33 - Inclusão de candidatos sub judice
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Busque por provas e gabaritos
Quer estudar para os próximos concursos? Selecione um ano e a carreira desejada para encontrar provas e gabaritos de anos anteriores.
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Perguntas frequentes
Tudo que você queria saber sobre os concursos da Petrobras
Sim, poderá escolher uma das capitais ou uma das cidades previstas nos Polos de trabalho com vagas publicadas (relacionadas no Anexo II do Edital nº 1 –PSP RH 2023.2).
Objetivando ampliar as oportunidades de acesso dos(as) candidatos(as) ao processo seletivo público para provimento de vagas e formação de cadastro no cargo de Profissional Petrobras de Nível Técnico Júnior - a Petrobras tornou público através do Edital Nº 2 – PSP 2023.2 (publicado no DOU em 03/01/2024) que as provas objetivas serão realizadas em todas as capitais das Unidades da Federação, além das cidades relacionadas no Anexo II do Edital nº 1 –PSP RH 2023.2, bem como que as cidades de realização de prova não estarão mais vinculadas aos polos de trabalho escolhidos no momento da solicitação de inscrição.
O Edital Nª 2 (Ampliação dos Locais de Provas e Suspensão das Inscrições) do PSP 2023.2 está disponível no site da Petrobras (https://petrobras.com.br/quem-somos/concursos) e no site do Cebraspe (https://www.cebraspe.org.br/concursos/petrobras_23_ntj), entidade organizadora do PSP.
Temporariamente as inscrições estão suspensas para adequação do sistema.
Objetivando ampliar as oportunidades de acesso dos(as) candidatos(as) ao processo seletivo público para provimento de vagas e formação de cadastro no cargo de Profissional Petrobras de Nível Técnico Júnior - a Petrobras tornou público através do Edital Nº 2 – PSP 2023.2 (publicado no DOU em 03/01/2024) que as provas objetivas serão realizadas em todas as capitais das Unidades da Federação, além das cidades relacionadas no Anexo II do Edital nº 1 –PSP RH 2023.2, bem como que as cidades de realização de prova não estarão mais vinculadas aos polos de trabalho escolhidos no momento da solicitação de inscrição.
O Edital Nª 2 (Ampliação dos Locais de Provas e Suspensão das Inscrições) do PSP 2023.2 está disponível no site da Petrobras (https://petrobras.com.br/quem-somos/concursos) e no site do Cebraspe (https://www.cebraspe.org.br/concursos/petrobras_23_ntj), entidade organizadora do PSP.
Temporariamente as inscrições estão suspensas para adequação do sistema.
Sim. As orientações serão fornecidas no Edital de reabertura das inscrições cuja publicação no DOU está programada para a semana de 8 de janeiro de 2024.
As convocações de candidatos(as) aprovados(as) nos processos seletivos realizados pela Petrobras ocorrem segundo as necessidades administrativas e operacionais da companhia, observados o prazo de validade de cada processo seletivo e a ordem de classificação publicada no Diário Oficial, na forma da legislação vigente.
As convocações de candidatos(as) aprovados(as) nos processos seletivos ocorrem para atender a necessidades administrativas e operacionais da companhia. Devem ser observados o prazo de validade de cada processo seletivo e a ordem de classificação publicada no Diário Oficial, na forma da legislação vigente. A convocação é realizada por envio de correspondência da companhia através de documento postal com aviso de recebimento, que é o meio oficial de convocação.
Complementarmente, na nossa página da internet, é publicado o acompanhamento das convocações realizadas.
Foi publicado em 13/07/2023 no DOU (Diário Oficial da União) o resultado final do PSP 1.2023 - processo seletivo público para provimento de vagas e formação de cadastro em cargos de nível médio e técnico. A relação dos aprovados foi divulgada na seguinte ordem: ênfase, número de inscrição, nome do candidato em ordem de classificação, nota final e classificação final na seleção.
O "Edital 9 PSP 2023.1 - Resultado Final do PSP" também está disponível no site da Petrobras (https://petrobras.com.br/pt/quem-somos/carreiras/concursos) e no site do Cebraspe (https://www.cebraspe.org.br/concursos/petrobras_23_nm), entidade organizadora do PSP.
Do total de vagas publicadas e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do processo seletivo público,por cargo/ênfase/polo de trabalho, no mínimo 5% (cinco por cento) e no máximo 20% (vinte por cento) serão reservadas aos(às) candidatos(as) com deficiência (PCD), na forma do artigo 37, VIII, da Constituição Federal, da Lei Federal n.º 13.146, de 6 de julho de 2015, e do Decreto Federal n.º 9.508, de 24 de setembro de 2018.
No PSP RH 2021.1 e no PSP 2023.1, a Petrobras reservou 8% (oito por cento) das vagas aos(às) candidatos(as) com deficiência (PCD), acima, portanto, do que prevê a legislação. No PSP 2023.1, a Companhia passou a reservar 20% das vagas à pessoas com deficiência em linha com a sua Política de Diversidade, Equidade e Inclusão.
No PSP RH 2021.1 e no PSP 2023.1, a Petrobras reservou 8% (oito por cento) das vagas aos(às) candidatos(as) com deficiência (PCD), acima, portanto, do que prevê a legislação. No PSP 2023.1, a Companhia passou a reservar 20% das vagas à pessoas com deficiência em linha com a sua Política de Diversidade, Equidade e Inclusão.
Não é realizada reserva de vagas para indígenas nos processos seletivos públicos das sociedades de economia mista, pois não há obrigatoriedade legal.
Nos processos seletivos públicos, são asseguradas reservas de vagas para pessoas autodeclaradas negras e/ou com deficiência, que no ato de inscrição devem registrar o seu interesse em compor o(s) segmento(s) em cada processo de seleção pública realizado.
Para fazer jus às reservas legais de vagas, conforme critérios estabelecidos nas respectivas legislações, os(as) candidatos(as) negros(as) avaliados(as) por uma COMISSÃO ESPECÍFICA DE HETEROIDENTIFICAÇÃO e os(as) candidatos(as) com deficiência avaliados(as) por uma EQUIPE MULTIPROFISSIONAL que forem assim reconhecidos(as) passam a integrar a listagem específica final de candidato(a) - CN e candidato(a) com deficiência - PCD aprovados(as) no cadastro do processo seletivo público.
Na Lei 12.990/14 consta como 20% (vinte por cento) de vagas serão reservadas para Candidatos(as) Negros(as) - CN. Somente haverá reserva imediata de vagas para candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as) ou pardos(as) nos cargos/polos de trabalho com número de vagas igual ou superior a 3 (três).
Os(As) candidatos(as) negros(as) classificados(as) dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados(as) para efeito do preenchimento das vagas reservadas. Por isso, em que pesem os nomes constarem nas listas de CN e PCD, se convocados e admitidos, conforme legislação, serão pela ampla concorrência (AC).
Os(As) candidatos(as) aprovados no PSP, concorrentes às vagas reservadas às pessoas negras, deverão ser convocados(as) considerando o número de admissões previstas no Cronograma Corporativo de Ingressos e de acordo com a Tabela Orientadora de Ordem Convocatória dos Cadastros AC, PCD e CN.
No Decreto 3.298/99 consta como mínimo de 5% (cinco por cento) e máximo de 20% (vinte por cento) de vagas reservadas para PCD; no entanto, para o PSP 2021, a Petrobras decidiu aplicar o percentual de 8% para a reserva de vagas para PCD.
Somente haverá reserva imediata de vagas para candidatos(as) PCD nos cargos/ênfase/polos de trabalho com número de vagas igual ou superior a 5 (cinco).
Os(As) candidatos(as) com deficiência admitidos(as) dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados(as) para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
Os(As) candidatos(as) aprovados no PSP concorrentes às vagas reservadas para PCD deverão ser convocados(as) considerando o número de admissões previstas no Cronograma Corporativo de Ingressos e de acordo com a Tabela Orientadora de Convocação, que foi organizada nos termos das legislações em vigor.
No caso de candidatos(as) que figurem em mais de uma lista de classificados(as), deverão ser indicadas as suas respectivas posições em cada uma das listagens (ampla concorrência – AC, candidato/a negro/a – CN e/ou pessoa com deficiência – PCD).
A admissão ou readmissão dos(as) candidatos(as) aprovados(as) respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas aos(às) candidatos(as) pretos(as) ou pardos(as), nos termos do disposto na Lei nº 12.990/2014, e às pessoas com deficiência, nos termos do Decreto nº 3.298/1999.
As vagas reservadas para CN ou para PCD que não forem providas serão revertidas para a ampla concorrência e preenchidas pelos(as) demais candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem geral de classificação por cargo/ênfase/polo de trabalho.
Para realizar as convocações, são ordenados os(as) candidatos(as) convocados(as) das listagens de Ampla Concorrência (AC), Candidato Negro (CN) e Pessoa com Deficiência (PCD), de acordo com a quantidade de vagas. Por exemplo, para o cargo Engenheiro(a) de Petróleo Júnior, polo Nacional, tem-se 21 vagas. O(A) primeiro(a) candidato(a) admitido(a) será da lista de AC, o(a) segundo(a) também, o(a) terceiro(a) admitido(a) será da lista de CN, o(a) quarto(a) da lista de AC, o(a) quinto(a) da lista de PCD, e assim sucessivamente, conforme mostra a tabela a seguir. As convocações obedecerão à ordem classificatória em cada uma das listagens (AC, CN e PCD), conforme as legislações vigentes.
Desta forma, se houver necessidade e autorização para ampliar vagas para Engenheiros(as) de Petróleo do polo Nacional, ou seja, caso surjam mais 10 vagas para este cargo e polo, deve-se continuar olhando a tabela a partir da quantidade 22 até a 31, considerando-se que, ao final, poderão ser admitidos(as) até 31 candidatos(as) no total.
Disponibilizamos a Tabela orientadora da ordem convocatória dos cadastros Ampla Concorrência (AC), Pessoa com Deficiência - PCD e Candidato(a) Negro(a) – CN. Ao analisar a tabela, observe que a quantidade de admissões é cumulativa, por cargo e polo de trabalho.
Devido à possibilidade de desistências e eliminações de candidatos(as) ao longo das etapas de um processo seletivo público, convocamos uma quantidade excedente de candidatos(as) na condição de suplentes.
Nessa condição, o(a) candidato(a) é informado(a) de que a possibilidade de admissão está condicionada à eliminação e/ou desistência de candidato(s) melhor(es) posicionado(s) e às necessidades administrativas e operacionais da companhia. No entanto, é necessário que haja tempo hábil para a finalização do processo pré-admissional e consequente convocação e apresentação, observado o prazo de validade do referido processo seletivo, na forma da legislação vigente.
A partir do PSP 2021.1, os(as) candidatos(as) aprovados(as), conforme homologação e divulgação dos resultados finais, são convocados(as) por email e também pode ser complementado por documento enviado por via postal com aviso de recebimento, conforme necessidade e conveniência da Petrobras, de acordo com a classificação obtida no processo seletivo público, para realização das etapas pré-admissionais (comprovação de requisitos e exames médicos) de caráter eliminatório e de responsabilidade da Petrobras.
Quaisquer dúvidas, entre em contato com o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC), através do número 0800 7289001, selecionando Opção 4.
A Petrobras é uma empresa de economia mista, conforme artigo 37 da Constituição Federal, cujo ingresso nos quadros de pessoal está condicionado à existência de vagas e aprovação de candidato(a) em processo seletivo público. Por esse motivo, a companhia não mantém arquivo de currículo de candidatos(as). Os processos seletivos são amplamente divulgados na mídia, e os editais são disponibilizados na página da Petrobras e da entidade executora, na internet e outros meios de divulgação.
Não, pois na Petrobras, para que um(a) empregado(a) de nível médio possa ser enquadrado(a) em um cargo de nível superior, é necessária a sua aprovação em novo processo seletivo e realização das etapas pré-admissionais quando deve atender a todos os requisitos com os demais candidatos.
Os(As) candidatos(as) que concorrem a cargos cujo polo de trabalho é Nacional serão alocados(as), de acordo com a necessidade e conveniência da Petrobras, em qualquer localidade do Brasil onde a companhia tenha Unidade, independentemente do domicílio do(a) candidato(a) e/ou da cidade escolhida para realização das provas.
Não há periodicidade definida para a realização dos processos seletivos públicos, que ocorrem de acordo com a demanda de pessoal, identificada em cada uma das áreas de negócios da companhia.
Conforme definido em edital, os(as) candidatos(as) que constam em cadastro de processo seletivo público, anteriormente realizado, terão prioridade na convocação, na hipótese de surgirem vagas para o mesmo cargo/polo, durante o prazo de validade do referido processo seletivo público.
A partir do PSP 2023, os(as) candidatos(as) que fizeram parte de um Cadastro de PSP que tiverem interesse em solicitar a desistência desses PSP poderão fazê-lo a qualquer momento após a homologação dos resultados. As orientações para efetivar a desistência deverão ser obtidas junto aos canais de atendimento da Petrobras, disponíveis na página relativa a Concursos no site oficial da Petrobras.
Não. O processo seletivo se inicia com a divulgação da abertura de sua realização e se encerra com a admissão do(a) candidato(a) que atendeu a todos os requisitos. O Programa de Formação de Empregados(as) da Petrobras é mencionado nos editais em respeito ao princípio da transparência e ocorre após a assinatura do contrato de trabalho.
O Programa é um desenvolvimento específico, aplicado aos(às) empregados(as) recém-admitidos(as), composto por um conjunto de atividades pedagógicas e/ou práticas, que visa capacitá-los nas especificidades intrínsecas aos processos existentes na nossa empresa.
De acordo com a súmula 266 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os(as) candidatos(as) aprovados(as) nos processos seletivos têm até a data da admissão para comprovar todos os requisitos exigidos no edital. Dessa forma, caso um(a) candidato(a) não consiga comprová-los até a data da admissão será eliminado(a) do processo.
Os requisitos exigidos para cada um dos cargos estão definidos nos editais dos respectivos processos seletivos. Requisitos diferentes daqueles ali expressos não serão aceitos.
Aos(Às) candidatos(as), aprovados(as) em todas as etapas do processo seletivo público e classificados(as) dentro do número de vagas previstas em edital, é assegurada a admissão na companhia, observados a necessidade empresarial e o prazo de validade do respectivo processo seletivo, na forma da legislação vigente.
Excetuando-se o em relação aos PSP 2017.2 e 2018.1 em função do cenário extraordinário e imprevisível de pandemia do covid-19, em que o mundo se encontrava e seus impactos econômicos, traduzidos em forte redução da demanda por óleo e derivados, que, somados à queda dos preços, constituíram o grave cenário que fez com que a companhia estruturasse um conjunto de drásticas medidas para reforçar sua solidez financeira e sua resiliência nos negócios como forma de se preservar.
A Petrobras é uma sociedade de economia mista, integrante da Administração Indireta, que desenvolve suas atividades em caráter de livre competição com outras empresas, em função das condições de mercado. Diferentemente do que ocorre em relação às entidades da Administração Direta, cujo quadro de pessoal é estabelecido em lei, a fixação do quantitativo de vagas nos processos seletivos públicos da Petrobras é feita com base na demanda de pessoal, identificada por cada uma das áreas de negócios, levando-se em conta a estratégia mercadológica da companhia.
Enquanto empresa de economia mista, a companhia está abrangida pelo disposto no Art. 5º, §1º, do Decreto 7.724, de 16/05/2012, que regulamenta a Lei 12.527/2011. Logo, a divulgação de informações sobre a Petrobras estará submetida às normas pertinentes da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a fim de assegurar sua competitividade, governança corporativa e, quando houver, os interesses de acionistas minoritários.
As informações relativas às demandas de pessoal consideradas públicas são aquelas divulgadas nos editais de abertura dos processos seletivos da companhia: cargos, exemplos de atribuição, requisitos exigidos, quantitativos de vagas, polos de trabalho nos quais os candidatos poderão vir a ser admitidos, remuneração e os benefícios oferecidos pela Petrobras.
Informações além das mencionadas têm relação e impactam a competitividade e a governança corporativa e, dessa forma, é assegurada a reserva das mesmas. Ressaltamos que as informações sobre as demandas de pessoal não estão relacionadas entre aquelas que devem ser disponibilizadas pelas companhias abertas, no que tange a recursos humanos, conforme apregoa o Anexo 24 da Instrução CVM n.º 480/2009.
A Petrobras oferece previdência complementar (opcional), plano de saúde (médico, hospitalar, odontológico, psicológico e benefício-farmácia), além de benefícios educacionais para dependentes, entre outros. Há previsão de participação nos lucros e gratificação por desempenho. Os benefícios sempre serão aqueles que estiverem vigorando à época das admissões ou readmissões.
A Petrobras é uma sociedade de economia mista, integrante da Administração Indireta, que desenvolve suas atividades em caráter de livre competição com outras empresas, em função das condições de mercado. Diferentemente do que ocorre em relação às entidades da Administração Direta, cujo quadro de pessoal é estabelecido em lei, a fixação do quantitativo de pessoal da Petrobras é feita com base na demanda de pessoal identificada por cada uma das áreas de negócios, levando-se em conta a estratégia mercadológica da companhia.
Dessa forma, não há obrigatoriedade de reposição na hipótese de desligamentos de empregados da Petrobras, sendo possível que tais postos venham, inclusive, a ser extintos pela companhia, no caso de otimização de processos.
A Constituição Federal limita a validade do Processo Seletivo Público em até 2 (dois) anos, prorrogável por igual período. A fixação do prazo de cada processo seletivo consta do respectivo edital. Após o vencimento de sua validade, a Petrobras está impedida, por lei, de admitir os(as) candidatos(as) aprovados(as).
Todos os requisitos de escolaridade aceitos para a ênfase em questão constam no Anexo II do Edital PSP RH 2023.1. Importante esclarecer que, para aquelas profissões que exigem curso técnico, serão aceitas formações correlatas desde que atestadas integralmente as atribuições para exercício de tal atividade pelo respectivo conselho de classe.
O prazo de validade do PSP 2021 foi prorrogado com a publicação no DOU (Diário Oficial da União) do Edital Nº 23 Petrobras PSP 2021, que tornou "pública a prorrogação, por 12 (doze) meses, do prazo de validade do cadastro gerado por meio do Processo Seletivo Público regido pelo Edital nº 1 – Petrobras/PSP RH 2021, de 15 de dezembro de 2021, a contar de 30 de maio de 2023".
O atendimento para informações e/ou retirada de dúvidas sobre Processos Seletivos Públicos (PSP) da Petrobras é realizado pelo Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC), através do número 0800 7289001, selecionando opção 4.
Foi publicado em 26/12/2023 no DOU (Diário Oficial da União) um novo concurso público – o PSP 2023.2 - com 916 vagas para nível técnico, além da formação de cadastro de reserva. As inscrições poderão ser realizadas entre 28/12/2023 e 31/01/2024. As provas estão programadas para 24/03/2024.
Este é o primeiro concurso da companhia com reserva de 20% de vagas para pessoas com deficiência, bem acima do percentual mínimo exigido por lei, que é de 5%. Além das vagas para PCD, o processo seletivo também reservará 20% das vagas para negros, conforme estabelece a lei.
O Edital Nº 1 (Edital de Abertura do PSP 2023.2) está disponível no site da Petrobras (https://petrobras.com.br/quem-somos/concursos) e no site do Cebraspe (https://www.cebraspe.org.br/concursos/petrobras_23_ntj), entidade organizadora do PSP.
O Edital é o instrumento que disciplina o andamento do processo seletivo público em todas as suas fases, vinculando, em observância recíproca, PETROBRAS e candidatos, que dele não devem se afastar. É de responsabilidade do candidato a leitura do Edital e o atendimento aos requisitos que constam no mesmo.
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