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Perguntas Frequentes
Podem participar Pessoas Jurídicas de natureza cultural, com ou sem fins lucrativos, com CNPJ válido. O controle da instituição deve ser de brasileiros natos, naturalizados ou de estrangeiros residentes no Brasil há mais de 3 (três) anos, com idade mínima de 18 (dezoito) anos. Por não haver classificação MEI (microempreendedor individual) compatível para a atividade, não será aceita inscrição dessa modalidade.
É vedada a participação de funcionários da Petrobras e suas subsidiárias e dos profissionais envolvidos no processo de seleção, inclusive os integrantes da comissão julgadora, bem como seus cônjuges, companheiros(as), filhos(as) e enteados(as); e pessoas jurídicas de direito público de administração direta (prefeituras municipais, governos distrital ou estaduais e universidades estaduais ou federais). Pessoas Físicas e MEI (microempreendedor individual) não poderão inscrever projetos. Por não haver classificação MEI (microempreendedor individual) compatível para a atividade, não será aceita inscrição dessa modalidade.
As inscrições serão realizadas através do link:
A mesma instituição poderá inscrever mais de um projeto, mas somente um poderá ser selecionado.
Para se inscrever nesta chamada, é obrigatório que o projeto já tenha sido enviado para inscrição na Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet, utilizando a modalidade artigo 18).
Quando uma proposta é cadastrada no sistema de inscrição da Lei Rouanet, é gerado um número para ela. Será obrigatório informar este número ao inscrever seu projeto para participar da chamada Petrobras Cultural Para Crianças (no campo “Número de Identificação na lei de incentivo”). Se o projeto já estiver em uma etapa mais avançada de análise pela lei de incentivo, ele terá um número de PRONAC, e, neste caso, deve ser este o número a ser informado.
O cadastro na lei de incentivo é realizado através do site:
Quando uma proposta é cadastrada no sistema de inscrição da Lei Rouanet, é gerado um número para ela. Será obrigatório informar este número ao inscrever seu projeto para participar da chamada Petrobras Cultural Para Crianças (no campo “Número de Identificação na lei de incentivo”). Se o projeto já estiver em uma etapa mais avançada de análise pela lei de incentivo, ele terá um número de PRONAC, e, neste caso, deve ser este o número a ser informado.
O cadastro na lei de incentivo é realizado através do site:
Sim, a inscrição na Lei Federal de Incentivo à Cultura compreende projetos aprovados, em execução e novos projetos. Cabe lembrar que o valor solicitado à Petrobras tem que estar disponível para captação junto à Secretaria Especial de Cultura.
Projetos de produção de filmes na área de Animação Infantil voltados para o público da Primeira Infância (crianças de até 6 anos, seus pais e/ou educadores), que lidem com temas que levem conhecimento e despertem a curiosidade do público alvo.
Serão contempladas somente as modalidades CURTA (duração igual ou inferior a quinze minutos) e MÉDIA-METRAGEM (duração superior a quinze minutos e igual ou inferior a setenta minutos). Poderão ser propostos projetos de animações em 2D, 3D, stop motion, pixilation, entre outras.
Serão contempladas somente as modalidades CURTA (duração igual ou inferior a quinze minutos) e MÉDIA-METRAGEM (duração superior a quinze minutos e igual ou inferior a setenta minutos). Poderão ser propostos projetos de animações em 2D, 3D, stop motion, pixilation, entre outras.
O proponente pode incluir o que achar necessário para melhor apresentação do projeto. No campo "descrição do projeto", no sistema de inscrição, deve ser incluído o argumento/resumo do roteiro. É obrigatório incluir pelo menos um arquivo ou link contendo o portfólio dos responsáveis pelo projeto.
O filme deverá ser concluído em até 18 meses a contar da assinatura do contrato de patrocínio. Uma vez pronto, deverá ser disponibilizado para exibição em plataforma de streaming. No caso de utilização de plataforma aberta de streaming, o filme deverá ser disponibilizado pelo patrocinado por um período de pelo menos 6 meses na plataforma escolhida, a ser acordada com a Petrobras.
Caso o projeto possua compromissos de janelas prévias de exibição referentes a captações já obtidas ou em contratos de distribuição já assinados, estas serão respeitadas, sem perda da necessidade de exibição posterior em plataforma de streaming, conforme descrito na pergunta “Qual o prazo de execução do projeto? É necessário exibição?”
Havendo outros patrocinadores já captados eles devem estar registrados no campo específico do formulário de inscrição. Os projetos não poderão contar com patrocínio de outras empresas do ramo de petróleo, bebidas alcoólicas ou cigarros.
O valor a ser aportado pela Petrobras deverá viabilizar o projeto até a fase de conclusão e exibição, cobrindo todo o custo de produção e veiculação online, seja este integral ou complementar a aportes já obtidos. Dessa forma, entende-se que o filme não dependerá de aportes adicionais para sua conclusão.
O valor a ser aportado pela Petrobras deverá viabilizar o projeto até a fase de conclusão e exibição, cobrindo todo o custo de produção e veiculação online, seja este integral ou complementar a aportes já obtidos. Dessa forma, entende-se que o filme não dependerá de aportes adicionais para sua conclusão.
Um mínimo de 10% do valor do patrocínio da Petrobras ao projeto deverá ser direcionado para comunicação em mídia paga.
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