A documentação abaixo deverá ser solicitada aos projetos selecionados após contato feito pela Petrobras:
- Situação de inscrição/aprovação do projeto na Lei Rouanet ou Lei do Audiovisual;
- Publicação no Diário Oficial da União autorizando a captação do recurso do patrocínio (somente para patrocínios com incentivo fiscal);
- Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União – (PGFN);
- Certificado de Regularidade do FGTS - CRF;
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;
- Cópia dos documentos de identificação do representante legal, responsável pela assinatura do contrato, da instituição proponente;
- Comprovante de inscrição e situação cadastral no CPF;
- Comprovante de inscrição e situação cadastral no CNPJ;
- Cópia do estatuto da entidade com eleição do atual representante legal ou Cópia do Contrato Social, ou Cópia de Ata de Assembleia com eleição do atual representante legal da entidade ou Cópia Última Alteração Contratual;
- Dados Bancários;
- Declaração UNIFICADA PARA CELEBRAÇÃO DE CONTRATOS DE PATROCÍNIO (digitalizada, tendo sido datada e assinada pelo representante que assinará o instrumento contratual).
- Atestado de CMDCA (se o projeto trabalhar com crianças e adolescentes).
Esclarecemos que não serão contratados pela Petrobras projetos de proponentes que, no momento da contratação:
a) Façam parte da listagem de “Empresas Impedidas de Transacionar com a Petrobras”, constem como inidônea no Portal da Transparência da Controladoria Geral da União ou possua algum impedimento para contratação, conforme previsto na legislação;
b) Não estejam em situação regular em relação aos seguintes documentos:
i. Certificado de Regularidade do FGTS;
ii. Certidão Negativa, ou Positiva com Efeitos de Negativa, de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND ou CPEND/CPEN), para fins de comprovação de regularidade com a Seguridade Social. Quando a Certidão apresentada for positiva, a instituição proponente convocada para assinar o contrato deve apresentar documentos expedidos pela Receita Federal do Brasil, denominados de “Pesquisa de Situação Fiscal e Cadastral” e “Relatório Complementar de Situação Fiscal”, para comprovar à Comissão de Negociação que o débito fiscal não se refere a tributos que são fontes de custeio da Seguridade Social, quais sejam: contribuição previdenciária, PIS/PASEP, COFINS, CSLL, PIS-PASEP-Importação e COFINS Importação);
iii. Certidão de Débitos Trabalhistas;
c) Possuam título protestado ou débito inscrito no CADIN, cujo valor possa, a juízo da Petrobras, comprometer a eficiente execução do Instrumento Contratual;
d) Estejam em recuperação judicial ou extrajudicial, insolvência notória ou situação econômico-financeira comprometida;
e) Tenham comprovação de existência de irregularidades que denunciem dolo, má fé ou grave omissão por parte da instituição proponente de patrocínio.
A instituição proponente cujo projeto for selecionado será submetida à análise de risco de integridade, conforme critérios utilizados pela Petrobras. Serão eliminados os projetos de instituições classificadas com grau de risco de integridade (GRI) alto. O grau de risco alto é
determinado muitas vezes pelas situações indicadas acima.
As regras e os critérios adotados pela Petrobras para a aplicação da Due Diligence de Integridade – DDI e a atribuição do GRI estão disponíveis na aba “Compliance” do Canal fornecedor da Petrobras na Internet, que pode ser consultado no link:
https://canalfornecedor.petrobras.com.br/pt/compliance/due-diligence-de-integridade/.