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Seleções Públicas Culturais

O Programa Petrobras Cultural é reconhecido pelas Seleções Públicas que realiza, a entrada prioritária de projetos neste programa, com transparência de requisitos e democratização de acesso aos patrocínios da empresa. Ao longo de tantos anos de existência, realizamos diversos processos seletivos, sempre contribuindo com a dinâmica cultural do país. Veja, no final desta página, o histórico das seleções já realizadas.
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Seleção Petrobras Cultural -
​​​​​​​Novos Eixos

Em 2023, realizamos uma grande revisão no Programa Petrobras Cultural. As mudanças tornam o Programa mais robusto e o mantém atualizado quanto às dinâmicas do setor e de nossa sociedade, reafirmando nosso compromisso com a cultura brasileira em suas mais diversas expressões.

Agora, temos mais uma vez a honra de apresentar os projetos culturais contemplados na Seleção Petrobras Cultural. Por meio deles materializamos  os  Eixos Temáticos e Dimensões Transversais do Programa Petrobras Cultural, compondo um novo conjunto de projetos patrocinados incríveis para fazer acontecer nossa cultura.

Eixos e Dimensões

Nossa premissa foi selecionar iniciativas que sejam tanto originadas quanto realizadas em todas as regiões do Brasil, buscando equilibrar os recursos do Programa por todo o país.
diagrama com eixos e dimensões do Programa Petrobras Cultural

Resultados 

Confira o resultado da Seleção Petrobras Cultural - Novos Eixos e o histórico de documentos.

Perguntas Frequentes

Veja abaixo as perguntas mais frequentes após a divulgação do resultado da Seleção Petrobras Cultural - Novos Eixos
Título do Menu Expansível
Subtítulo do Menu Expansível
Descrição do Menu Expansível
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O que acontece com as propostas que não foram selecionadas? 
Agradecemos a participação dos diversos projetos que a Petrobras recebeu de todo o país e informamos que todas as propostas inscritas passam a fazer parte de um banco de projetos. Sendo identificada oportunidade de integrar a carteira de patrocínios, os projetos poderão ser contatados. 
Fui selecionado. Como e quando a Petrobras entrará em contato comigo?
O projeto será contactado através do e-mail e telefones cadastrados na plataforma de inscrição. Por isso, é importante que a instituição proponente fique atenta à sua caixa de e-mails e recebimento de mensagens.

Também não serão aceitas inscrições de pessoa física, MEI (microempresa individual), ou EI (empresa individual),  pois buscamos projetos com perfil mais amplo e estruturante nesta primeira Seleção Pública para compor os novos Eixos do Programa Petrobras Cultural. Além disso, o atual formato de contratações da Petrobras demanda uma estrutura administrativa mais robusta. Entendemos que, na cadeia produtiva, diversos MEIs e Eis serão acionados pelos projetos selecionados. Da mesma forma, sugerimos que MEIs e Eis acionem suas redes para formar parcerias capazes de atender aos requisitos do edital.
Como será a etapa de negociação com os projetos selecionados?
Na etapa de negociação, a Petrobras poderá solicitar informações adicionais sobre o projeto. Também serão agendadas reuniões para definição dos itens contratuais: prazos, contrapartidas, plano de comunicação, valores, ações de acessibilidade, dentre outros. 
A versão final negociada do projeto será apresentada pela Petrobras à SECOM – Secretaria de Comunicação Social do Governo Federal para validação, etapa obrigatória para empresas de economia mista. 
Quais documentos a Petrobras solicitará aos selecionados? 
A documentação abaixo deverá ser solicitada aos projetos selecionados após contato feito pela Petrobras: 
  • Situação de inscrição/aprovação do projeto na Lei Rouanet ou Lei do Audiovisual;
  • Publicação no Diário Oficial da União autorizando a captação do recurso do patrocínio (somente para patrocínios com incentivo fiscal); 
  • Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União – (PGFN); 
  • Certificado de Regularidade do FGTS - CRF; 
  • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT; 
  • Cópia dos documentos de identificação do representante legal, responsável pela assinatura do contrato, da instituição proponente; 
  • Comprovante de inscrição e situação cadastral no CPF; 
  • Comprovante de inscrição e situação cadastral no CNPJ; 
  • Cópia do estatuto da entidade com eleição do atual representante legal ou Cópia do Contrato Social, ou Cópia de Ata de Assembleia com eleição do atual representante legal da entidade ou Cópia Última Alteração Contratual; 
  • Dados Bancários; 
  • Declaração UNIFICADA PARA CELEBRAÇÃO DE CONTRATOS DE PATROCÍNIO (digitalizada, tendo sido datada e assinada pelo representante que assinará o instrumento contratual). 
  • Atestado de CMDCA (se o projeto trabalhar com crianças e adolescentes). 
Esclarecemos que não serão contratados pela Petrobras projetos de proponentes que, no momento da contratação: 

a) Façam parte da listagem de “Empresas Impedidas de Transacionar com a Petrobras”, constem como inidônea no Portal da Transparência da Controladoria Geral da União ou possua algum impedimento para contratação, conforme previsto na legislação; 

b) Não estejam em situação regular em relação aos seguintes documentos: 

i. Certificado de Regularidade do FGTS; 
ii. Certidão Negativa, ou Positiva com Efeitos de Negativa, de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND ou CPEND/CPEN), para fins de comprovação de regularidade com a Seguridade Social. Quando a Certidão apresentada for positiva, a instituição proponente convocada para assinar o contrato deve apresentar documentos expedidos pela Receita Federal do Brasil, denominados de “Pesquisa de Situação Fiscal e Cadastral” e “Relatório Complementar de Situação Fiscal”, para comprovar à Comissão de Negociação que o débito fiscal não se refere a tributos que são fontes de custeio da Seguridade Social, quais sejam: contribuição  previdenciária, PIS/PASEP, COFINS, CSLL, PIS-PASEP-Importação e COFINS Importação); 
iii. Certidão de Débitos Trabalhistas; 

c) Possuam título protestado ou débito inscrito no CADIN, cujo valor possa, a juízo da Petrobras, comprometer a eficiente execução do Instrumento Contratual; 

d) Estejam em recuperação judicial ou extrajudicial, insolvência notória ou situação econômico-financeira comprometida; 

e) Tenham comprovação de existência de irregularidades que denunciem dolo, má fé ou grave omissão por parte da instituição proponente de patrocínio. 

A instituição proponente cujo projeto for selecionado será submetida à análise de risco de integridade, conforme critérios utilizados pela Petrobras. Serão eliminados os projetos de instituições classificadas com grau de risco de integridade (GRI) alto. O grau de risco alto é 
determinado muitas vezes pelas situações indicadas acima.

As regras e os critérios adotados pela Petrobras para a aplicação da Due Diligence de Integridade – DDI e a atribuição do GRI estão disponíveis na aba “Compliance” do Canal fornecedor da Petrobras na Internet, que pode ser consultado no link: 
https://canalfornecedor.petrobras.com.br/pt/compliance/due-diligence-de-integridade/.
Quando e como o contrato será assinado?
Após a etapa de negociação e análise da documentação encaminhada pela instituição proponente, se não houver impedimentos, a Petrobras definirá uma data prevista para contratação, conforme cronograma da companhia. O contrato será redigido e encaminhado para assinatura do representante legal e de uma testemunha da instituição proponente, o mesmo ocorrendo por parte da Petrobras. O contrato de patrocínio somente poderá ser assinado com a instituição proponente indicada na proposta original, sem possibilidade de troca. A assinatura será realizada de forma eletrônica, através de sistema disponibilizado pela Petrobras, cujo link será encaminhado aos e-mails dos signatários.
Pode ocorrer de o contrato não ser assinado? 
Havendo impedimento por qualquer motivo, a contratação não poderá não ser efetivada. 

Seguem alguns exemplos de impedimento: 
  • Irregularidade da documentação encaminhada pela instituição proponente; 
  • Projeto sem inscrição/aprovação na Lei Rouanet ou Lei do Audiovisual, conforme o caso; 
  • Projeto patrocinado por empresas que detenham marcas, produzam e/ou comercializem produtos ou serviços concorrentes com os da Petrobras; 
  • Instituições proponentes classificadas com grau de risco de integridade (GRI) alto.
As regras e os critérios adotados pela Petrobras para classificação estão disponíveis na aba “Compliance” do Canal fornecedor da Petrobras na Internet, no seguinte link: 
https://canalfornecedor.Petrobras.com.br/pt/compliance/due-diligence-de-integridade/ 
Quando receberei a verba do patrocínio? 
Os aportes da Petrobras serão realizados conforme cronograma de pagamento negociado com cada projeto, individualmente. Em regra, a primeira parcela ocorrerá após a assinatura do contrato, as parcelas intermediárias serão vinculadas às entregas e comprovações definidas em cada contrato, e a última parcela dependerá da comprovação da realização de todo o escopo contratual, incluindo as contrapartidas. Os depósitos serão realizados na conta corrente vinculada à Lei Federal de Incentivo.
A partir de quando os projetos selecionados devem começar? 
O início da realização dependerá do que for estipulado em contrato, para cada projeto, individualmente. O patrocínio só passa a existir após a assinatura do contrato, quando proponente será convocado para uma reunião de início dos trabalhos.
Como proceder se o projeto já foi iniciado, se os prazos informados na inscrição já passaram ou se a edição do projeto inscrita já tiver ocorrido?
Todas as questões relacionadas à realização do projeto serão discutidas e ajustadas na etapa de negociação contratual. O patrocínio poderá ser iniciado em data posterior à prevista, ou em edição seguinte à proposta original, a critério da Petrobras. 
O meu projeto ainda não possui PRONAC ou SALIC. Como proceder?
A inscrição/aprovação na lei a ser utilizada deverá ser obtida durante o processo de negociação. Para o contrato ser assinado, o projeto deverá possuir PRONAC ou SALIC, conforme o tipo de projeto.
O meu projeto está aprovado em lei de incentivo estadual ou municipal, preciso também inscrevê-lo na Lei Rouanet ou Lei do Audiovisual?
O projeto, mesmo se aprovado em lei de incentivo estadual ou municipal, deverá ser inscrito na Lei Rouanet ou Lei do Audiovisual, conforme o tipo de proposta, para que seja contratado. 
A aprovação na lei a ser utilizada deverá ser obtida durante o processo de negociação.
Tenho dúvidas em relação à compatibilidade do edital com as regras da lei de incentivo, como faço?
Durante a negociação contratual, eventuais ajustes serão discutidos e a lei de incentivo terá precedência sobre o regulamento. Lembrando que elaboramos o regulamento em colaboração com o Ministério da Cultura (MINC) e a Agência Nacional do Cinema (ANCINE). 
Fui selecionado, já posso começar a utilizar a marca da Petrobras vinculada ao meu projeto?
Não. Para autorização de uso da marca da Petrobras, deverá estar firmado o contrato de patrocínio com a companhia.
 
Existe um canal (telefone ou e-mail) onde eu possa tirar minhas dúvidas?
Sim, você pode encaminhar as suas dúvidas para o e-mail selecaocultural@petrobras.com.br
Leia todas as perguntas frequentes no anexo abaixo:

Histórico das Seleções Públicas​​​​

Confira abaixo o histórico e os resultados das Seleções Públicas anteriores do Programa Petrobras Cultural.
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