Sim. Porém, o projeto deverá ser adaptado para contemplar todos os itens do regulamento da Seleção Petrobras Cultural.
Projeto com PRONAC ou SALIC deve ser inscrito com o mesmo nome e pessoa jurídica utilizados na Lei Rouanet ou na Lei do Audiovisual. Se a proposta for o recorte de um projeto maior já aprovado, o nome do projeto maior deverá ser mencionado, entre parênteses, no título da proposta. Exemplo: “Exposições Tecnológicas (Plano Anual Museu da Inovação - 2024)”.
A proposta deverá ser apresentada com previsão de início entre 16 de setembro de 2024 e 16 de setembro de 2025 e com período de execução do escopo em até 12 meses, exceto longas metragens. Para longas-metragens, a data de término deve ser compatível com a previsão da estreia comercial ou do lançamento em canal/streaming, no caso de filmes que não irão para cinemas. A duração máxima de tais projetos deve atender aos critérios indicados no Anexo I – Ações de Patrocínio. Em caso de projeto de plano plurianual ou por edições, a proposta deve ser apresentada somente com as atividades que serão realizadas em período de 12 (doze meses), não devendo indicar ações referentes aos anos e/ou edições seguintes.
A previsão de início está sujeita a alteração na Etapa de Contratação em função do volume de projetos a serem contratados, o que poderá demandar escalonamento, a critério da Petrobras.
Os projetos patrocinados não poderão contar com patrocínio de empresas que detenham marcas, produzam e/ou comercializem produtos ou serviços concorrentes com os da Petrobras.
Caso haja necessidade de ajustar o projeto aprovado na lei de incentivo federal aos itens do regulamento da Seleção Pública, o proponente terá tempo hábil para tal antes da Etapa de Contratação.
O projeto, mesmo se aprovado em lei de incentivo estadual ou municipal, se selecionado, deverá ser inscrito na Lei Rouanet ou Lei do Audiovisual, conforme o tipo de proposta, para que seja contratado. A aprovação na lei a ser utilizada poderá ser obtida durante o processo de negociação.