Seleções Públicas Culturais
O Programa Petrobras Cultural realiza Seleções Públicas como principal via de entrada de projetos para patrocínio.
Por meio desta nova Seleção Pública, destinaremos R$ 270.000.000,00 (duzentos e setenta milhões de reais) para projetos culturais de todo o Brasil.
Conheça os Eixos Temáticos e Dimensões Transversais do
Programa Petrobras Cultural.

As inscrições são gratuitas e devem ser realizadas exclusivamente no período de 01/07/2026 às 18h do dia 31/07/2026 (horário de Brasília).

Podem se inscrever pessoas jurídicas com CNPJ válido, de natureza cultural, com ou sem fins lucrativos, de direito privado, sob controle acionário/estatutário/majoritário de brasileiros(as) natos(as), naturalizados(as) ou estrangeiros(as) residentes no Brasil há mais de 3 (três) anos, com idade mínima de 18 (dezoito) anos.
É permitida a inscrição de proponentes que possuam contrato de patrocínio com a Petrobras. Caso a proposta tenha escopo semelhante ao patrocínio em andamento, a nova proposta, se selecionada, somente poderá ser iniciada após a finalização do contrato vigente.
Fundações públicas de direito privado que possuam autonomia administrativa, jurídica e financeira também podem participar.
É vedada a participação de:
As inscrições permanecerão abertas de 1º de julho a 31 julho de 2026 às 18h (horário de Brasília).
As inscrições são gratuitas e devem ser realizadas exclusivamente através da plataforma digital a ser acessada em petrobras.com.br/cultura no período de 01/07/2026 a 31/07/2026, até às 18h (horário de Brasília). O regulamento da Seleção Pública está disponível nesta página do site Petrobras.
Somente serão aceitas inscrições realizadas através do link:
petrobras.com.br/cultura
Cada proponente poderá inscrever mais de uma proposta, mas somente uma proposta poderá ser selecionada por pessoa jurídica.
Esta Seleção Pública prevê 11 modalidades de patrocínio diferentes, cujos critérios obrigatórios específicos podem ser consultados no Anexo I do regulamento:
(1) Espaços e instituições artístico-culturais e de memória,
(2) Grupos e coletivos artístico-culturais,
(3) Produção e distribuição de longas metragens,
(4) Distribuição de longas metragens em cinema,
(5) Projetos de cultura digital,
(6) Produção de games,
(7) Circuitos de espetáculos artísticos,
(8) Circuitos de exposições de arte,
(9) Incubação e desenvolvimento cultural,
(10) Festivais e mostras,
(11) Festas populares.
A data de início da execução do projeto deverá estar contida entre 01/05/2027 e 30/04/2028. Em função do volume de projetos a ser contratado, o início da realização do patrocínio poderá ocorrer em datas/edições diferentes das originalmente propostas, a critério da Petrobras. O projeto selecionado somente poderá ser iniciado após a assinatura do contrato.
O prazo de execução do projeto dependerá da modalidade de patrocínio selecionada. O escopo das propostas, com exceção de projetos de longas-metragens, produção de games e incubação e desenvolvimento cultural, deve ser realizado no período de até 12 (doze) meses.
Para longas-metragens, a data de término deve ser compatível com a previsão da estreia comercial ou do lançamento em canal/streaming, no caso de filmes que não irão para cinemas.
No caso de projeto relacionado a plano plurianual ou por edições, a proposta deve ser apresentada somente com as atividades que serão realizadas em período de 12 (doze meses), não devendo indicar ações referentes aos anos e/ou edições seguintes.
Sim, porém você deverá encaminhar novamente o projeto pelo link de inscrição da Seleção Pública e a proposta deverá estar em conformidade com todos os itens do regulamento. É possível fazer, na plataforma de inscrições, uma cópia do projeto enviado, bem como editar as adaptações necessárias.
É permitida a inscrição de proponentes que possuam contrato de patrocínio com a Petrobras. Porém, caso a proposta tenha escopo semelhante ao patrocínio em andamento, a nova proposta, se selecionada, somente poderá ser iniciada após a finalização do contrato vigente.
Sim, desde que tenham experiência comprovada na área cultural. O limite de 200 mil é uma possibilidade aberta pela lei de incentivo para que agentes culturais ainda sem experiência comprovada possam adquirir o seu primeiro PRONAC. Se o proponente já tiver experiência
comprovada, esse limite de 200 mil não se aplica.
Não é necessário ter aprovação em lei de incentivo para participar da Seleção Pública.
Porém, após a divulgação do resultado, a proposta selecionada que não for cadastrada na Lei Rouanet (MinC) ou na Lei do Audiovisual (Ancine) deverá ter o seu registro providenciado pelo proponente, pois a aprovação na lei de incentivo federal é requisito para a assinatura do contrato de patrocínio.
Os patrocínios serão realizados com a utilização de incentivos fiscais previstos na Lei 8.313/91 (Lei Rouanet, somente artigo 18) e na Lei 8.685/2006 (Lei do Audiovisual, artigo 1-A). No entanto, não é necessário ter aprovação em lei de incentivo para participar da Seleção Pública. Após a divulgação do resultado, a proposta selecionada que não for cadastrada na Lei Rouanet (MinC) ou na Lei do Audiovisual (Ancine) deverá ter o seu registro providenciado pelo proponente, pois a aprovação na lei de incentivo federal é requisito para a assinatura do contrato de patrocínio.
Dúvidas sobre Lei Rouanet e Lei do Audiovisual devem ser direcionadas ao MinC e à Ancine, respectivamente, pelos canais oficiais de atendimento desses órgãos. Dúvidas relacionadas a propostas e projetos já cadastrados no sistema da Lei Rouanet deverão ser encaminhadas exclusivamente por meio da aba “Solicitações”, no sistema SALIC.
Os projetos poderão ser realizados em qualquer cidade ou região do Brasil. Haverá pontuação adicional para projetos com ações presenciais em pelo menos 3
regiões do Brasil.
Caberá à instituição proponente autodeclarar e especificar os integrantes da composição societária da pessoa jurídica responsável pela realização do projeto no formulário de inscrição.
Em caso de falsidade ideológica, a instituição proponente ficará sujeita às sanções prescritas em legislação vigente, bem como poderá ter sua proposta excluída do processo seletivo, do processo de contratação, se selecionada, ou ter seu contrato de patrocínio anulado, caso eventualmente firmado, cabendo à instituição proponente faltosa a devolução dos valores recebidos, com os acréscimos legais.
A Seleção Pública conterá as seguintes etapas:
1- Triagem: verificação do correto preenchimento do formulário de inscrição, da documentação encaminhada e do atendimento aos requisitos obrigatórios do
regulamento;
2- Análise de Conteúdo: comissão julgadora formada por pareceristas externos analisará objetividade e exequibilidade das propostas, mérito artístico e cultural dos projetos, bem como a experiência das instituições proponentes e de suas equipes técnicas.
3- Aderência: verificação do alinhamento das propostas ao posicionamento de marca e às diretrizes do patrocínio cultural da Petrobras, dentre outros critérios;
4- Pontuações adicionais: direcionadas a proponentes do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Estado do Espírito Santo, e também a propostas com ações presenciais em pelo menos 3 regiões do Brasil;
5- Definição de selecionados: atendimento aos percentuais de distribuição territorial e de diversidade, dentre outros aspectos descritos no regulamento da seleção pública.
Podem se inscrever pessoas jurídicas com CNPJ válido, de natureza cultural, com ou sem
fins lucrativos, de direito privado, sob controle acionário/estatutário/majoritário de
brasileiros(as) natos(as), naturalizados(as) ou estrangeiros(as) residentes no Brasil há
mais de 3 (três) anos, com idade mínima de 18 (dezoito) anos.
É permitida a inscrição de proponentes que possuam contrato de patrocínio com a
Petrobras. Caso a proposta tenha escopo semelhante ao patrocínio em andamento, a nova
proposta, se selecionada, somente poderá ser iniciada após a finalização do contrato
vigente.
Fundações públicas de direito privado que possuam autonomia administrativa, jurídica e
financeira também podem participar.
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