O Regulamento conhecido como REACH entrou em vigor em 1º de junho de 2007 para controlar os produtos químicos fabricados e importados para os estados membros da U.E., com o objetivo de assegurar um elevado nível de proteção à saúde humana e ao meio ambiente.
O REACH transferiu para a indústria a responsabilidade de garantir as informações sobre segurança, saúde e meio ambiente de seus produtos, exigindo que os fabricantes e importadores europeus registrassem as suas substâncias químicas junto à Agência Reguladora ECHA – European Chemicals Agency - antes de as colocarem no mercado europeu.
O Regulamento buscou também promover o desenvolvimento de métodos alternativos para a avaliação dos perigos das substâncias químicas tendo em vista a redução do número de ensaios em animais, além de garantir a sua livre circulação na U.E., reforçando simultaneamente a competitividade e a inovação.
O registro das substâncias se dá através da elaboração e submissão de um dossiê técnico para a ECHA, contendo informações sobre as características dos produtos, com dados sobre composição, processo produtivo, propriedades físico-químicas, toxicológicas e ecotoxicológicas, dentre outras.
As substâncias submetidas ao registro estão sujeitas a um processo de avaliação, autorização ou restrição pelas autoridades, incluindo a Comissão Europeia, a ECHA e/ou os estados membros. Todos os produtos químicos estão incluídos no escopo do REACH, a menos que classificados como isentos pelo Regulamento.
Além de regulamentar os produtos químicos nos estados membros da U.E., o REACH também se aplica no espaço da EEA – European Economic Area, incluindo Liechtenstein, Noruega e Islândia.
Para compreender em detalhes as etapas do Regulamento REACH,
acesse aqui o site da ECHA.